ATENÇÃO: Mestres e Professores de artes marciais

ASSUNTO IMPORTANTE PARA OS PRATICANTES DE ARTES MARCIAIS CONTRA O CREF.

Ensino das artes Marciais e CREF
fevereiro 6, 2010 por bubishi2010
As escolas de artes marciais não são obrigadas a se submeter à fiscalização do Conselho Regional de Educação Física (Cref). O entendimento é do juiz Carlos Alberto da Costa Dias, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, que concedeu liminar ao Centro de Lutas Marciais Chute Boxe, de Balneário Camboriú.
Segundo o juiz, restrições ao exercício profissional só podem ser feitas por meio de lei e não existe na legislação norma que regulamente o ensino de artes marciais. “Logo, a atividade pode ser praticada livremente, independentemente de fiscalização do Cref, (…) haja vista a inexistência de lei que estabeleça os limites dessa atividade ou a exigência de qualificações profissionais”, afirmou o juiz no pedido de liminar em Mandado de Segurança.
A liminar dispensa a inscrição no Conselho, impede a cobrança de anuidades e desobriga os instrutores de artes marciais de fazerem cursos. O Cref pode recorrer.
FIQUE POR DENTRO DA LEI GRÃO MESTRE RIVELINO 10º DAN DE RUDAMDO
1. pela leí 9615/98 lei pelé ja consolidada em 24 de março 1998 e considerada a lei das confederações no país
afirma o seguinte na primeira folha
Capítulo 1
Dísposições Iniciais
Art. 1º – O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece
às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do
Estado Democrático de Direito.
§ 1º – A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e
internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas
pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.
§ 2º – A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de
seus praticantes.
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ou seja as confederações podem aceitar ou não caso nao aceitem devem entrar com recurso cobrando ao cref multa por intervenção em direitos federais
O QUE FAZER EM CASO DE FISCALIZAÇÃO DO CREF
A Federação Paulista de Kung Fu – FPKF – vem atuando de forma a promover o kung fu e a cultura chinesa em São Paulo. Procuramos também auxiliar e orientar os nossos filiados, que naturalmente têm relação íntima com essa nobre arte. É nesse sentido que informamos a seguir o que é o CREF, que impacto essa instituição pode ter no seu dia-a-dia, e como agir em caso de fiscalização.
HISTÓRICO
Em 1998 foi aprovada a Lei 9.696/98 que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Educação Física. Sua atribuição é coordenar e fiscalizar os profissionais de educação física.
Essa mesma lei determina em seu artigo 2° que deverão ser inscritos nos Conselhos Regionais somente os profissionais formados em educação física e aqueles que comprovadamente tenham exercido atividades próprias do profissional de educação física. A definição do que é atividade própria desses profissionais é atribuição do Conselho Federal de Educação Física – CONFEF.
O QUE ESTÁ ERRADO
Conforme autoriza a lei, o CONFEF expediu a Resolução n° 046/2002 que prevê em seu artigo 1° quais atividades se enquadram nessa profissão. Essa resolução enquadra dentro da atividade do profissional de educação física praticamente todo tipo de atividade física. São enquadrados a dança, as artes marciais, a ioga, atividades acrobáticas, relaxamento, exercícios de reabilitação física, e todo e qualquer tipo de exercício que vise ao bem estar das pessoas e outros benefícios, dentre os quais a preservação do meio ambiente. (!)
Argumenta-se que essas atividades são exercícios físicos e somente por isso estão diretamente relacionadas à educação física. Mas a faculdade de educação física não ensina nada relacionado a essas atividades. Simplificadamente podemos dizer que nessa faculdade estuda-se o movimento, o funcionamento do corpo quando nos exercitamos.
Não há faculdade de educação física com especialização em dança, ou em ioga, ou em kung fu. Na China há uma faculdade com essa característica, assim se houvesse um órgão equivalente ao CREF na China seria possível a fiscalização dos profissionais dessa área. Já no Brasil isso não é possível.
A lei que cria o CONFEF e os CREFs é geral e abstrata. Por causa dessas características, que são intrínsecas às leis, dá-se margem a muitas interpretações. Mas essas interpretações nunca podem ir contra a Constituição Federal, que é a Lei Maior da nossa democracia.
A atuação dos CREFs tem violado sistematicamente os direitos garantidos na Constituição por ultrapassar as atribuições recebidas da lei que os criou (Lei 9.696/98).
O Poder Judiciário do Paraná pensa dessa mesma forma. Em uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal a juíza federal Graziela Soares deixa claro que apesar de serem atividades físicas, a dança, a ioga, as artes marciais e outras atividades descritas na Resolução n° 046/2002 do CONFEF não estão diretamente relacionadas à educação física e portanto seus profissionais não devem se subordinar a esses órgãos criados pela Lei 9.696/98.
POSICIONAMENTO DA FPKF ( Federação Paulista de Kung Fu )
Em 14 de junho de 2003 foi realizada uma reunião histórica. Estavam presentes grandes nomes do kung fu como o Grão-mestre Chiu Ping Lok, o Grão-mestre Li Wing Kay, o presidente da Federação Paulista de Kung Fu Wushu, Sr. Aparecido Marrera, o vice-Presidente da Federação Paulista de Kung Fu Wushu representando a Confederação Brasileira de Kung Fu, Sr. Samuel Mendonça, o presidente da Federação Paulista de Kuoshu Tradicional, Sr. Edilson Moraes, o vice-Presidente da Federação Paulista de Kuoshu Tradicional representando a Confederação Brasileira de Kuoshu Chinês, Sr. Wagner Irineu e inúmeros professores, instrutores e praticantes filiados a essas entidades. Pela primeira vez as discordâncias foram deixadas de lado para que pudesse ser estabelecida uma estratégia de atuação uniforme para todos os profissionais e praticantes de kung fu.
Nessa oportunidade foi relatada a experiência de inúmeros professores com relação aos abusos que vêm sendo cometidos pelo CREF de São Paulo. Esses professores e instrutores foram fiscalizados, multados, sofreram ameaça de ter suas academias fechadas, e até foram levados à delegacia sob ameaça de prisão para que pagassem multa por não terem se filiado, pago anuidade ou feito os cursos exigidos pelo CREF.
Temos claro que a fiscalização do CREF é ilegal (ilegal porque vai contra a lei, não porque é crime). Se é ilegal ninguém tem a obrigação de obedecer, e essa é uma garantia constitucional. Então como agir diante de uma fiscalização?
Foi consenso, resultado de votação unânime, que não devemos nos submeter a esse abuso.
Assim, descrevemos abaixo como você pode se defender e como deve se portar quando estiver sob fiscalização do CREF.
O QUE FAZER – PASSO A PASSO
1° passo: Mantenha a documentação da academia em ordem independentemente de fiscalização.
Se você não tiver o alvará de funcionamento e toda situação jurídica regularizada qualquer pessoa pode avisar as autoridades competentes (que não são os CREFs) para que fechem a sua academia.
Mas o CREF por si só não pode fechar nenhuma academia se a sua situação jurídica estiver regular. O não cumprimento das exigências não é motivo para a tomada de tal medida. Não há lei ou qualquer norma jurídica que autorize esse tipo de medida.
2° passo: Caso o fiscal do CREF apareça, receba-o educadamente.
Tenha em mãos a documentação da sua academia, inclusive o comprovante de filiação à sua federação.
Se você não é filiado recomendamos veementemente que se filie. As federações são entidades autorizadas a organizar e fiscalizar as atividades de kung fu, papel que o CREF está querendo trazer para si.
Tenha também à mão o texto da Lei 9.696/98 [link] e as decisões judiciais [link] que disponibilizamos no site, que servirão de argumento numa conversa com o fiscal.
3° passo: Informe o fiscal de que você está certo.
Tendo toda a documentação, a lei e as decisões em mãos tente conversar com o fiscal. Explique para ele, educadamente, porque o CREF não pode fiscalizar profissionais de kung fu ou qualquer outra arte marcial.
Comunique-o que você já está filiado a uma entidade que o fiscaliza e auxilia nas questões relativas à sua atuação (a sua federação).
Provavelmente você não vai convencer o fiscal, e mesmo se conseguir convencê-lo ele retornará com nova orientação de seus superiores e outros argumentos para tentar te fiscalizar. Mas esse passo é importante, pois demonstra que você está informado e é uma pessoa educada, que sabe conversar.
Se você tiver sorte não precisará ler o quarto passo.
4° passo: Caso o fiscal retorne.
O fiscal lavrará um auto de infração.
O auto de infração é uma um documento que pode ser contestado administrativamente (em um órgão do próprio CREF ou do CONFEF) em um prazo que está determinado no próprio auto (normalmente é de 30 dias).
Nesse documento o fiscal tem que dizer o que está supostamente errado e qual a penalidade para essa irregularidade. Ele também deve necessariamente identificar qual o dispositivo legal (artigo da lei) que ele entende ter sido contrariado e qual o dispositivo que determina a aplicação da penalidade.
Ele pedirá que você assine o auto de infração. Essa assinatura serve somente para dar início ao prazo para defesa e para provar que você está ciente da lavratura do auto. Isso não significa que você concorda com o que está escrito. Assim, assine-o sem restrições.
Aproveite o prazo para preparar (de preferência com a ajuda de um advogado) uma defesa para o auto de infração. Assim você poderá evitar de ter que entrar com uma medida judicial, que é um procedimento caro e demorado.
5° passo: Em casos extremos – a delegacia.
Em alguns casos o fiscal ameaça fechar a academia e prender o profissional, mesmo que tenha assinado o auto de infração.
Se o fiscal o chamar a comparecer na delegacia não se desespere.
Acompanhe-o à delegacia e explique ao delegado o ocorrido. Como não aconteceu nenhum crime o delegado não prenderá ninguém.
Devido ao seu comportamento educado e à sua disposição de ir à delegacia resolver pacificamente o assunto não há possibilidade do delegado efetuar uma prisão por desacato à autoridade (ofensa à autoridade – sim, o fiscal é uma autoridade), ou por desobediência (resistir a uma ordem de uma autoridade é crime!).
A explicação que tem que ser dada ao delegado é simples: há uma lei que cria os CREFs e o CONFEF. Essa lei dá o direito desses órgãos fiscalizarem os profissionais de educação física. Entretanto você não é um professor de educação física e a lei não autoriza o CREF ou o CONFEF a fiscalizar profissionais de outras áreas. Assim não há motivo para que essa fiscalização siga adiante.
O CREF não tem autoridade sequer para fiscalizar as academias, quanto mais para fechá-las!
Leve o texto da Lei 9.696/98 [link], uma cópia da decisão [link] do Poder Judiciário do Paraná, da recomendação [link] do Ministério Público do Distrito Federal, e claro, a documentação da sua academia incluindo o comprovante de filiação à sua federação.
6° passo: Emergência! O delegado não concordou com você.
Também não há motivos para se desesperar. Fique calmo, pois há duas saídas para essa situação.
Primeiramente todos têm direito a um telefonema. Ligue para um advogado imediatamente!
Se você não conseguir entrar em contato com o seu advogado ou alguém que providencie um. Enquanto isso você pode tomar a primeira medida: escrever um habeas corpus.
O habeas corpus é uma medida judicial gratuita da qual qualquer cidadão pode fazer uso. Não tem formalidades como as medidas judiciais comuns e não precisa de advogado pra fazer uso dele.
Escreva com as suas palavras (mas respeitosamente) o que aconteceu. Anexe aquela cópia dos documentos que você levou à delegacia e dê ao delegado. Ele é obrigado a passar isso para um juiz, que analisará em pouco tempo (dias).
Enquanto isso o seu advogado poderá providenciar a segunda saída, que é uma outra medida judicial: o mandado de segurança.
Essa medida serve para garantir um direito líquido e certo. É líquido o direito que tem valor definido (o valor da anuidade que você não quer pagar, por exemplo), e é certo o direito que é garantido por lei.
Para entrar com essa medida o advogado é essencial, e essa é uma forma de evitar que o CREF volte a atrapalhar a sua vida.
O QUE NÃO FAZER
Jamais, em hipótese alguma, desrespeite o fiscal. Não bata nele, mesmo sabendo que ele não tem razão. Agredir fisicamente uma pessoa é crime e desabona a academia, o professor/instrutor que partiu para a ignorância e o kung fu como um todo.
Repetimos: não deixe de manter a documentação da sua academia em ordem, inclusive o comprovante de filiação a uma federação.
Caso ainda reste alguma dúvida, entre em contato conosco pelo e-mail presidente@fpkf.com.br que procuraremos trazer mais esclarecimentos.
Federação Paulista de Kung Fu.
OUTRO DOCUMENTO CONTRA O CREF
projeto de lei restringe atuação de conselhos de educação física
www.camara.gov.br/internet/agencia/materiais.asp?pk=25760
Samuel Mendonça, campinas
http://www.brendanlai.com/
câmara dos deputados agencia da câmara
Pauta - 15/1/2003 17h02
PL restringe atuação de Conselhos de Educação Física
Os profissionais de dança, artes marciais e ioga, assim como seus instrutores, professores e academias poderão ficar livres da fiscalização dos Conselhos Regionais de Educação Física. A proposta é do deputado Luiz Antônio Fleury (PTB-SP), autor do Projeto de Lei 7370/02.
Segundo o deputado, os Conselhos Regionais de Educação Física, apoiados por seu Conselho Federal, vêm praticando atos que excedem sua competência, prevista pela Lei 9696/98. Ele informa que, baseados em atos normativos internos, os Conselhos estariam coagindo profissionais de dança, artes marciais, capoeira e outras modalidades não enquadráveis na Lei 9696/98 a se filiarem aos órgãos, sob pena de sanções administrativas e financeiras. E, de acordo com o parlamentar, essas atividades nada têm a ver com as "atividades físicas e esportivas" a que se refere a legislação.
Fleury lembra também que o Ministério Público já elaborou recomendação para coibir essas ações e a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio de Janeiro impetrou Ação Civil Pública contra o Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região para proibir a exigência de inscrição no referido Conselho de instrutores e professores de dança, ioga e artes marciais e a prática de outros atos impeditivos do livre exercício da profissão.
TRAMITAÇÃO
Com o fim da legislatura, o projeto será arquivado. No entanto, poderá ser desarquivado pelo autor, que foi reeleito, na legislatura que se inicia em fevereiro e encaminhado para análise das comissões técnicas pertinentes ao assunto.
Por Daniela André
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
Agência Câmara
Tel. (61) 318.7423
Fax. (61) 318.2390
e-mail: agencia@camara.gov.br
Fórum pela Liberdade de Movimento
http://www.forumpelaliberdade.org.br/
O Fórum pela Liberdade de Movimento, que reúne professores, ativistas, simpatizantes de artes marciais, yoga, dança, é uma resposta da sociedade às pretensões do sistema Confef/Cref de interpretar a lei 9696/98 como uma ferramenta que subjuga as manifestações culturais, tradicionais e espontâneas à sua máquina corporativa, cartorial e arrecadatória. Respeitando os diferentes níveis de maturidade, representação e necessidades de cada uma das áreas em questão, o fórum pode encaminhar proposições objetivas e ações pontuais. As especificidades de cada área só nos separam, as necessidades são muito diferentes, em todos os níveis, tecnológicos, mãos de obra, financeiros, de difusões, entre outros. Estas necessidades são particulares e devem ser discutidas em um outro ambiente. A constituição do Fórum pela Liberdade de Movimento é uma excelente oportunidade para que possamos cada um contribuir no processo de organização para aprovação do projeto de lei 7370 de 2002, assim como prover toda jurisprudência para evitar futuros abuso através de ações legais.
Para quem quiser fazer parte deste movimento, entendendo que esta união é para "garantia de espaço de manifestação popular". Cadastre-se no e-mail para o Fórum pela liberdade de movimento: forum_liberdade@yahoo.com.br
Quem somos
O Fórum é composto por artistas, professores, das áreas de artes marciais, yoga e dança.
As reuniões são abertas sendo divulgadas hora por e-mail, hora por mídia escrita - jornal Dance.
É de reconhecimento geral que cada área, possui realidades e vidas diferentes enquanto o mercado cultural, social e comercial e só estão unidas pelo objetivo de acompanhar e promover ações para que o Projeto de Lei 7370 seja aprovado.
Manifesto
Nós do Fórum pela Liberdade de Movimento, frente que reúne as atividades culturais ameaçadas pelas pretensões comerciais dos Conselhos de Educação Física, vem solicitar ao Exmo (a) um voto favorável ao PLC 7370 de 2002, que exclui os instrutores de dança, yoga e artes marciais da fiscalização da educação física levando em conta os seguintes aspectos:
1) As tradições culturais como danças e artes marciais são práticas que se consagraram durante séculos, senão milênios, e em tempo algum constituíram ameaça aos povos que as criaram ou delas usufruíram sem portanto, necessitarem ao longo de sua história da ação disciplinar e fiscalizatória de Conselhos.
2) Exigir que danças e/ou artes marciais sejam ensinadas por profissionais de Educação Física é atrelar a manifestação cultural a uma questionável necessidade de conhecimentos acadêmicos para expressar aquilo que nasce espontaneamente na sociedade.
3) A criação de uma reserva de mercado para o ensino de atividades culturais ligadas à Educação Física não tem precedentes no mundo, e restringe o acesso de talentos que tenham ou não qualquer tipo de educação formal à transmissão e ensino de manifestações tradicionais. Não se pode criar privilégios para nenhum setor da sociedade sobre aquilo que é patrimônio de todos.
4) Não podemos impedir que algum praticante de dança ou arte marcial que se torne um expoente nesta atividade transmita sua técnica para futuras gerações caso ele não seja um graduado em Educação Física.
5) As atividades culturais devem ser protegidas pelo estado e não cerceadas por ele de acordo com o artigo 215 e 216 da Constituição Federal.
6) Os professores de educação física não tem formação específica que os qualifiquem para fiscalizar atividades tradicionais, fazendo com que os resultados de tal fiscalização não tenham resultado prático ou útil para a sociedade.
7) O Brasil é reconhecido por se exprimir culturalmente através do movimento, tolher sua liberdade de expressão para atender interesses corporativos fere a própria identidade nacional.
8) As atividades culturais não foram ao longo de sua história difundidas pela Educação Física, sendo descabido uma reserva de mercado desta categoria sobre espaços sociais conquistados por inúmeros segmentos da sociedade.
9) O cidadão brasileiro deve ter o direito de escolher seu professor, em função de seu talento, conhecimento e técnica independentemente de ter ou não formação acadêmica.
Fórum pela Liberdade de Movimento.
forum_liberdade@yahoo.com.br
Projeto de lei nº 7370, de 2002
(Do Sr. Luiz Antonio Fleury)
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei 9.696, de 1º de setembro de 1998.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 2º da Lei 9.696, de 1º de setembro de 1998, parágrafo com a seguinte redação:
"Art. 2º
..............................................................................
..........................................................................................
Parágrafo único: Não estão sujeitos à fiscalização dos Conselhos previstos nesta lei os profissionais de danças, artes marciais e yoga, seus instrutores, professores e academias."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Os Conselhos Regionais de Educação Física, apoiados pelo seu Conselho Federal, vêm reiteradamente praticando atos que exorbitam das competências que lhes foram atribuídas pela Lei nº 9.696, de 1º de setembro de 1998.
Com fundamento em atos normativos internos, elaborados à revelia das disposições legais pertinentes, profissionais de dança, artes marciais e capoeira e outras modalidades não enquadráveis na Lei nº 9.696/98 estão sendo coagidos a se filiarem àqueles Conselhos Regionais, sob pena de sanções administrativas e financeiras aos que não se submetem a essa indevida subordinação.A ilegalidade é evidente, pois essas atividades nada têm a ver com as "atividades físicas e esportivas" a que se refere à Lei nº 9.696/98. Nesse sentido, o Ministério Público tem agido para coibir exigências de Conselhos Regionais de Educação Física, do que são exemplos a Recomendação nº 005, de 2 de outubro de 2001, na qual o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, considerando entre outros aspectos que a Lei nº 9.696/98 "não conferiu aos Conselhos Regionais de Educação Física qualquer atribuição no sentido de orientar, fiscalizar ou multar academias e/ou professores de artes marciais e de danças" recomendou ao CREF da 7.ª Região que se abstivesse de realizar atos contrários a esse entendimento.
Igualmente, objetivando a proteção dos interesses e direitos dos cidadãos, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio de Janeiro impetrou, em 23 de março de 2002, Ação Civil Pública contra o Conselho Regional de Educação Física da 1ª Região para proibir a exigência de inscrição no referido Conselho, de instrutores e professores de dança, ioga e artes marciais e a prática de outros atos impeditivos do livre exercício da profissão.
Os Conselhos Regionais de Educação Física estão sujeitos ao Controle Interno do Poder Executivo, conforme o art. 19 do Decreto-Lei nº 200/67, que determina que todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, submete-se à supervisão do Ministério de Estado competente, no caso específico o Ministério do Trabalho e Emprego, regra que se mostra vigente em toda a sua plenitude em decorrência do recente Julgamento do Supremo Tribunal Federal, em 12 de novembro de 2002, que declarou a inconstitucionalidade do "caput" do artigo 58 e dos parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º da lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998.
Estes os fatos e os fundamentos legais que nos levam a solicitar o apoio dos nobres pares para que sejam adotadas as providências cabíveis nos sentido de fazer cessar os referidos atos ilegais praticados pelos Conselhos Regionais de Educação Física.
Sala das
Sessões, em 20 de novembro de 2002
Deputado Federal LUIZ ANTONIO FLEURY
PTB-SP
Prezado Proprietário/diretor/gerente
Antes de pressionar seu professor de dança, ioga ou artes marciais a se inscrever no CREF ou CONFEF, não deixe de entrar em contato conosco do Fórum pela Liberdade de Movimento. A pressão sobre qualquer um destes profissionais pode estar infringindo seus direitos constitucionais relativos "a liberdade de trabalho e liberdade de associação".
Peça sempre por escrito a intimação dos fiscais destes Conselhos, e solicite a eles que apresentem a lei que autorizou o funcionamento destas autarquias em sua região (não a lei que regulamenta o CONFEF, a 9696/98). Não compre a briga dos Conselhos sem antes falar com nossa assessoria jurídica, pois a lei que criou o CONFEF não lhes conferiu poder disciplinador e fiscalizatório sobre as atividades tradicionais, que são protegidas por lei em nossa Carta Magna. Não deixe de notificar o Ministério Público sobre qualquer ameaça à sua Academia ou Escola.
Engaje-se conosco nesta luta para assegurar os direitos e garantias individuais dos profissionais de talento. Não deixe que interesses corporativos e comerciais prejudiquem a qualidade do ensino que você pretende oferecer a seus alunos.
"Samba não se aprende na escola", dizia Noel Rosa. Muito menos em uma faculdade.
Aos alunos e simpatizantes
Você, praticante de dança, artes marciais e yoga; sabia que o seu/sua professor/a pode vir a ser impedido de ministrar aulas?
Certamente você o escolheu por seu talento e capacidade profissional. Porém, o Conselho Federal de Educação Física (Confef), diz que apenas pessoas formadas em educação física podem dar aulas.
O talento, a experiência, o conhecimento, a arte e a tradição não têm valor nessa ótica classista e discriminatória.
O projeto de lei 7370 de 2002, do deputado Luiz Antonio Fleury isenta esses mesmos profissionais dessa absurda fiscalização do conselho federal de educação física. Ele diz: - Parágrafo único: Não estão sujeitos a fiscalização dos Conselhos previstos nesta lei os profissionais de danças, artes marciais, e yoga, seus instrutores, professores e academias.
Esse projeto está tramitando em Brasília e ainda não foi definitivamente aprovado.
O que você pode fazer?
Ø Ligue para o 0800-619619. A ligação é gratuita:
1- Cadastrar-se: identificação com o nome, endereço, telefone, e-mail.
2- Objetivo da ligação: é manifestar apoio ao projeto de lei 7370 de 2002 do Fleury, onde exclui os instrutores de dança, yoga e artes marciais da fiscalização da educação física;
3- Como ficou sabendo: na minha escola de dança, artes marciais e yoga.
4- Para quem mandar este apoio: pedir que seja encaminhado o apoio para
duas opções:
• • Todos os deputados;
• • Os deputados da comissão de educação e cultura
Ø Se você conhecer algum professor dessas modalidades que foi coagido a obter um registro junto ao Conselho Regional de Educação Física (Cref) sob pena de demissão, denuncie. Mande um e-mail para o Fórum pela liberdade de movimento:
forum_liberdade@yahoo.com.br
Dignidade e respeito aos professores de dança, artes marciais e yoga! Pois, se estes mestres não houvessem realizado um bom trabalho e criado este mercado ninguém ousaria usurpar seus direitos profissionais.
Ações para ajudar e apoiar a dança, artes marciais e yoga.
São 3 ações:
1. Ser um multiplicador
2. Ligar no 0800
3. Correio
Multiplique
Cada vez mais sabemos que todos nós somos responsáveis por tudo que acontece, pois podemos sempre estar ligando para colegas, passando e-mail, indicando o máximo de pessoas para acessar o site do Fórum pela liberdade de movimento para que todos possam se defender tirar as dúvidas. Informe o e-mail: forum_liberdade@yahoo.com.br
Ligue 0800
Ação de apoio ao projeto de lei 7370
Ø Ligue para o 0800-619619. A ligação é gratuita:
1- Cadastrar-se: identificação com o nome, endereço, telefone, e-mail.
2- Objetivo da ligação: é manifestar apoio ao projeto de lei 7370 de 2002 do Fleury, onde exclui os instrutores de dança, yoga e artes marciais da fiscalização da educação física;
3- Como ficou sabendo: na minha escola de dança, artes marciais e yoga.
4- Para quem mandar este apoio: pedir que seja encaminhado o apoio para duas opções:
• • Deputado Gilmar Machado
• • Os deputados da comissão de educação e cultura
Caso queira ligar mais de uma vez é importante, desde que não seja no mesmo dia.
Correio
Apoio à dança, yoga e artes marciais. O que você pode fazer?
Retire nos correios o formulário, carta resposta para a Assembléia em Brasília é gratuito e imprima este texto em apoio ao pl 7370:
Exmo(a) Deputado(a)
Pedimos ao representante da sociedade seu voto favorável à PL 7370, do deputado Luiz Sérgio Fleury, que retira as manifestações culturais e tradicionais da fiscalização dos Conselhos de Educação Física.
É importante destacar que danças, artes marciais e yoga assim como seu ensino e difusão constituem patrimônio de toda a humanidade e não de um segmento isolado da sociedade. A ação ilegal do Sistema Confef/Cref pretende impor uma reserva de mercado sobre aquilo que pertence a todos.
Que as eventuais necessidades de regulamentação sobre atividades tradicionais sejam discutidas em foro apropriado para impedir que setores cartoriais construam máquinas de arrecadação sob o falso pretexto de proteger a sociedade.
Vote a favor, vote pela liberdade de expressão cultural.
Ciente de podermos contar com seu apoio para resgatar aquilo o que pertence à sociedade brasileira,
Atenciosamente
Contamos com o seu apoio.
Perguntas e respostas
O Confef/Cref pode aplicar multa nas academias, clubes e outros estabelecimentos que possuam profissionais de artes marciais, dança e yoga que não sejam do Conselho?
- Não todo e qualquer conselho pode atuar sobre o profissional de educação física e não sobe a academia, clube e outros estabelecimentos.
Porque que o Confef/Cref aplica multa.
- Os estabelecimentos muitas vezes não possuem conhecimento jurídico do que realmente compete ao Confef/Cref e termina pagando erroneamente.
O Confef/Cref é um órgão fiscalizatório?
- Não, somente sob os profissionais de educação física.
Como me proteger das ações do Confef/Cref?
- Denuncie através do Fórum pela Liberdade de Movimento, mande um e-mail e estaremos auxiliando, com uma equipe de advogados.
Quais ações e conquistas que este Fórum tem contribuído para todo o processo?
- O Fórum acompanha o andamento do pl 7370/02 em Brasília, desta maneira se adianta em algumas ações que o Confef/Cref que tem objetivo de não deixar este projeto de lei ser aprovado. Assim realiza algumas ações pontuais que impedem esta ação, como por exemplo:
. Ligar para o 0800 - explicando passo a passo como apoio o pl7370 - Esta ligação chega em Brasília para conseguirmos apoio na votação a favor da aprovação do pl 7370
. Informação sobre o formulário do correio - com texto de apoio com o objetivo de pedir apoio na votação a favor a aprovação do pl7370/02
. Criou este site no intuito de fortalecer e levar a informação para mais pessoas.
. Possui uma equipe de advogados que trabalham acompanhado este processo.
. Repassa ações que todos podem fazer e se proteger.
. auxilia nas denúncias
. promove esclarecimentos através dos textos.
. promove reunião junto a assessores, deputados e vereadores sob a questão solicitando apoio
. acompanha as audiências públicas realizadas em Brasília para que todos sejam bem representados para a aprovação do PL 7370/02
. participa das audiências públicas realizadas em Brasília preparando material de defesa e esclarecimento sob o pl 7370/02
. promove encontro com assessor do Ministro da Cultura - Sr. Sérgio Mambert solicitando apoio. Conquista alcançada.
Este Projeto de Lei 7370/02 já foi aprovado?
- O pl7370/02 ainda não foi aprovada.
Como funciona a tramitação do PL 7370/02?
- Todo projeto de lei passa por comissões para ser avaliado e aprovado.
A primeira comissão teve 3 audiências públicas dos quais as áreas de dança, artes marciais e yoga se manifestaram para poder explicar quais as diferenças e justificar porque que o Confef/Cref não pode ser fiscalizador destas áreas.
Estas audiências foram realizadas no decorrer do ano de 2003.
O processo esta aguardando o parecer do Gilmar Machado relator desta comissão.
Depois desta fase ainda tem mais três Comissões que estarão julgando para realmente poder ser aprovado.
Como o Confef/Cref está atuando?
O Confef/Cref está atuando de maneira irregular, agindo com coação e poder de polícia, somente porque as pessoas não sabem se defender e não sabem a real competência do Confef/Cref, acatando estas ações.
Posso fazer parte desse Fórum como?
- Pode mande um e-mail que automaticamente estará sendo incluído no mailing, assim quando houver reunião será avisado.
Onde está acontecendo a ação do Confef/Cref?
- Em todo o Brasil, em São Paulo, no interior de São Paulo, em Joinville, em Brasília, em Curitiba, no Rio de Janeiro.
Em cada estado pessoas mais esclarecidas se unem para poder estar se proteger das ações do Confef/Cref.
Se um "Fiscal do Confef/Cref" visitar minha academia o que fazer?
- Faça um Boletim de Ocorrência e entre em contato com o Fórum pela Liberdade de Movimento, com o nome da pessoa que se intitula fiscal. Veja formulário denúncia
Se uma academia, clube e outra entidade afim, impedir que eu possa dar aula em razão do Confef/Cref?
- Leve o texto do proprietário, diretor, gerente de academias, clubes, outros para esclarecer a situação
Caso mesmo assim ele não queira contratá-lo(a) pelo motivo Confef/Cref - denuncie, vide formulário denúncia.
Formulário Denúncia
No caso da dança, quem for credenciado mande um e-mail: fedesp01@yahoo.com.br
Artes marciais e yoga.
Faça um breve relato da conversa entre você e o dono (responsável) do estabelecimento em questão
Nome do local
Endereço, nº, bairro, estado/cidade
Nome do responsável
Boletim de ocorrência.